Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Noticiar sobre crianças e jovens em perigo sem preservar a sua identidade é proibido e passível de punição, mas até hoje nenhum processo foi accionado contra qualquer órgão de comunicação social que tenha cometido este crime.

"Nunca foi accionado, mas não excluímos essa hipótese. A política tem sido no sentido de uma reflexão conjunta para que cada uma das entidades (instituições que protegem as crianças e órgãos de comunicação social) compreendam as necessidades e as exigências éticas de cada um", explicou à Lusa o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens.Armando Leandro explicou que este é um dos instrumentos que espera nunca ter de usar, defendendo que o caminho desejável seria o assumir de um compromisso ético entre todos os órgãos de comunicação social que, além de favorecer as crianças, daria maior prestígio à classe jornalística.

 

A lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ) é muito clara no artigo 90º, totalmente dedicado à Comunicação Social, mas não há registo de que alguma vez tenha sido accionado."Os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência", diz a lei. A pena aplicada nestes casos pode ir até um ano de prisão ou 120 dias de multa. Questionada pela Lusa sobre o número de situações em que foi invocado o artigo em causa, a Procuradoria-geral da República (PGR) respondeu que sempre que o Ministério Público tem conhecimento da prática de actos que integram a previsão do artigo 90.º da LPCJ instaura o competente inquérito. Contudo, adiantou não dispor de dados a nível nacional que permitam dar uma resposta rigorosa à questão colocada.A lei nacional emana da Convenção dos Direitos da Criança, que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças. Numa altura em que se comemoram os 20 anos da convenção, celebrados sexta-feira, os jornalistas são chamados a denunciar os atentados a esses direitos. No entanto, são também alertados para, no decurso do seu trabalho, não contribuírem para a violação de outros direitos consagrados.

 

Para o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens, Armando Leandro advogando, o ideal é conseguir conciliar os dois direitos fundamentais: o direito à informação e o direito da criança à sua intimidade e privacidade.

 

Fonte: Lusa.

(Foto)



publicado por comunicaradireito às 14:34
Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ) arquivou as queixas de Fernanda Câncio contra os jornalistas Pedro H. Gonçalves (Correio da Manhã), Amélia Moura Ramos (SIC) e Carolina Reis (Expresso). Câncio recorreu àquele órgão por não ter gostado de ter sido referida como «namorada de» José Sócrates, nas peças destes jornalistas.Mas, numa decisão unânime, a comissão considerou que «a matéria em causa era do conhecimento público e de interesse jornalístico» e concluiu que os arguidos não atentaram contra o «dever de preservar a reserva da intimidade», como consta do Estatuto dos Jornalistas. Ler aqui, no Sol.



publicado por comunicaradireito às 10:52
Terça-feira, 29 de Setembro de 2009

"Parece que o primeiro-ministro Zapatero tinha feito um acordo com a imprensa para que não fossem publicadas fotografias das suas filhas. Legítimo. Porém, Zapatero foi a Nova Iorque e levou-as, juntando toda a prole num retrato com Obama e mulher. A fotografia foi parar à net e disponibilizada no sítio oficial da Casa Branca. Zapatero não gostou e pediu para retirarem a foto quando ela já andava pela net, mostrando a família, incluindo as duas filhas, góticas e com botas Doc Martens. Uma coisa é proteger a família, e o primeiro-ministro espanhol tem todo o direito de o fazer; outra, diferente, é ser fotografado com Obama e impedir que a imprensa transcreva o ato público. As raparigas ficam bem: góticas, de negro, limpam a imagem de boneco de plástico de Zapatero."

 

Góticas, por Francisco José Viegas, n' A Origem das Espécies.



publicado por comunicaradireito às 12:02
Quinta-feira, 04 de Junho de 2009

Noutro comunicado emitido no mesmo dia o CD pronunciou-se sobre o caso da criança russa que foi entregue à mãe biológica após ter vivido nos últimos cinco anos com uma família de acolhimento em Braga, para apelar à salvaguarda da imagem da criança. O CD afirma não entender porque é que neste caso a identidade da criança não foi salvaguardada, à semelhança de outros casos idênticos. O Conselho Deontológico recorda que o critério que deve presidir à protecção da imagem de menores assenta, antes de mais, em princípios éticos e deontológicos, pelo que as condições do seu tratamento e divulgação não devem estar dependentes apenas do rigor ou da boa vontade dos respectivos pais, encarregados de educação ou autoridades responsáveis pela sua tutela”, diz em comunicado. Ler aqui, no Público.



publicado por comunicaradireito às 13:35
Sexta-feira, 22 de Maio de 2009

"Tenho três filhos menores de idade. Se um dos meus filhos for fotografado ou filmado por um estranho sem a minha autorização, esse estranho comete um crime. Dito de outro modo, a realização de fotografias ou filmagens de crianças sem autorização dos respectivos pais é, em princípio, uma conduta ilícita punível pela lei penal. De igual modo, a divulgação de fotografias e filmes de crianças licitamente realizadas, mas cuja divulgação não tenha sido autorizada pelos pais, também constitui crime. Mais: se a divulgação das imagens da criança for feita pelos meios de comunicação social, a pena aplicável é agravada de um terço nos seus limites máximo e mínimo. Em qualquer caso, o procedimento criminal depende da queixa do ofendido. No caso de ofendido menor de 16 anos ou sem discernimento para entender o alcance e o significado do exercício do direito de queixa criminal, este direito pertence ao representante legal do ofendido. "

Paulo Pinto de Albuquerque, no Diário de Notícias.



publicado por comunicaradireito às 13:08
Terça-feira, 28 de Abril de 2009

O Ministério da Educação pediu a uma escola do primeiro ciclo de Castelo de Vide autorização para filmar crianças a utilizar o Magalhães. Mas, segundo conta hoje o Rádio Clube e o jornal “24 Horas”, as imagens acabaram por passar num tempo de antena do Partido Socialista, na RTP, no passado dia 22. Ler aqui, no Público.



publicado por comunicaradireito às 10:04
Quarta-feira, 18 de Março de 2009

Jeff Polizzi camuflava a máquina fotográfica dentro de um ténis e agia sobretudo nas lojas de material desportivo. Fotografava mulheres nuas em provadores. Foi preso. Ler aqui, no Expresso.



publicado por comunicaradireito às 10:07
Debater e reflectir sobre as leis da comunicação social. Coordenação: Jorge Ferreira
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