Segunda-feira, 18 de Maio de 2009

 Paulo Santos, presidente do Movimento Anti-Pirataria na Internet (Mapinet), afirmou recentemente que o ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro requereu alguns dossiers sobre a actual situação da pirataria na internet e que em troca, colocava medidas em prática para tal combate. Todavia, o Sr. Ministro esqueceu-se que a actual lei sobre esta matéria está completamente desactualizada e desajustada ao mercado actual, porque o mesmo, apenas engloba suportes analógicos. De qualquer forma, não deixa de ser preocupante que em pleno século XXI ainda não exista um controlo mais sóbrio sobre os conteúdos digitais. Então não é por acaso, que existe tremenda pirataria na internet e continuam os criadores a serem penalizados, pois ainda não se lembraram de actualizar a lei.
  Todavia, o regime jurídico geral do direito de autor aplica-se de igual forma em relação aos jornalistas e a todos aqueles que usam da sua genuinidade para criar obras de cariz intelectual, artística, científica e que decidam exteriorizá-la.
No caso de obras jornalísticas, existem certas particularidades, principalmente as informações do dia-a-dia, que não são protegidas pelo direito de autor. Porém, não devem mesmo assim, ser utilizadas de forma abusiva. No entanto, se reflectirmos um pouco sobre esta problemática chegaremos à conclusão que, as matérias jornalísticas exigem um controlo menos rígido do que as outras gerais de inspiração pessoal.
Hoje em dia, estamos a encarar a era digital em que tudo parece caminhar para a informatização, as grandes transacções e negócios ganham cada vez mais espaço neste novo mundo, que não exclui as grandes obras artísticas. Por isso, é urgente agir e legislar neste domínio, porque países como a França já deram recentemente o exemplo.
 

Eleantino Évora Nº 9891

Fonte: Diario de Notícias

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publicado por comunicaradireito às 15:56
Debater e reflectir sobre as leis da comunicação social. Coordenação: Jorge Ferreira
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