Até que ponto em pleno século 21, um jornalista tem liberdade de expressão?
Onde se encaixa os direitos previstos na lei da imprensa? Quando se tem entre mãos uma notícia sobre alguém que faça parte do grupo empresarial de um jornal ou revista.
Quando se contam verdades, muitas delas são encobridas e proibidas tendo em atenção os grupos empresarias a que se referem. Despendem-se jornalistas para não se pagar coimas e anos mais tarde vem se a descobrir que as verdades sempre foram verdades, mas quem tem dinheiro manda.
No meio deste abismo onde fica a liberdade de um jornalista de dar informação e formar? Fica um mundo parado em falsas verdades quando dentro de uma redacção, superiores e jornalistas, até sabem que uma informação mais negativa e com projecção de escândalo é verdadeira mas é negada e “metida debaixo do tapete”.
Mas se tal informação for publicada, ninguém defende o jornalista e o despedimento ás vezes é porta certa.
São observações destas que sublinham o não cumprimento de alguns pontos da lei de imprensa, neste caso, capítulo I, referente à liberdade de imprensa, artigo um:
- “2 - A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações”.
Se os grupos económicos regem seu poder influenciador sobre todos os orgãos comunicação social e se os jornalistas e seus superiores as seguem, podemos responder que a liberdade de expressão é deveras limitada e parece que ainda anda por aí alguns “lápis azuis”.
Contudo sabemos que estes mesmos grupos económicos equilibram a gestão de recursos humanos e tecnológicos mas não será por isto que se fecha a mente à verdade.
Se há direitos, sejam eles seguidos e não tranquem a verdade numa gaveta ou disco rígido.
Cátia Godinho,10740