O Tribunal de S. Pedro do Sul condenou hoje, pela segunda vez, a ex-directora e um antigo jornalista do Jornal do Centro, publicado em Viseu, pelo crime de difamação. Em causa está uma notícia da edição de 13 de Setembro de 2002 sobre a alienação de mobiliário antigo do Tribunal Judicial de S. Pedro do Sul, com o título de primeira página “Misericórdia sob suspeita”. A notícia foi escrita pelo então jornalista Fernando Giestas e o editorial, onde era feita alusão ao assunto, pela antiga directora Isabel Bordalo. Fernando Giestas foi condenado à pena de 270 dias de multa e Isabel Bordado a 290 dias, à taxa diária de sete euros, o que totaliza 1.890 e 2.030 euros, respectivamente. Foram também condenados a pagarem solidariamente ao secretário de Justiça a exercer funções naquele tribunal, José Barros, e à Santa Casa da Misericórdia de S. Pedro do Sul 3.500 euros de indemnização civil.Ambos tinham já sido condenados pelo Tribunal de S. Pedro do Sul e recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra, que mandou repetir o julgamento. Depois de sete meses de julgamento, o tribunal voltou a condená-los, por considerar que “quiseram lançar a suspeita de que o responsável pelo processo de alienação do mobiliário antigo”, José Barros, tinha, “ao arrepio dos critérios legais”, favorecido a Santa Casa da Misericórdia relativamente a outras instituições e associações do Concelho. O tribunal entendeu que “quiseram levantar a suspeita de que parte dos móveis entregue à Santa Casa da Misericórdia de S. Pedro do Sul foram depois entregues a funcionários” do próprio tribunal ou da instituição. Considerou também que quiseram lançar a suspeita de que José Barros “decidiu atribuir a maioria das peças de mobiliário” à Santa Casa “porque tinha a garantia de que, se assim acontecesse”, posteriormente esta “doaria alguns desses bens aos funcionários que nessa altura trabalhavam no Tribunal Judicial de S. Pedro do Sul”. Para o tribunal, a “suspeita levantada pelos arguidos não tinha qualquer fundamento”, porque José Barros não estava obrigado a contactar todas as instituições e até colocou os móveis no átrio de entrada e corredor do tribunal para que as instituições escolhessem os que queriam receber. Refere que, apesar de terem recebido esclarecimentos do provedor da Santa Casa da Misericórdia e da Direcção Geral da Administração da Justiça, que negaram entrega dos móveis a funcionários, “não se inibiram os arguidos de publicarem tais notícias”. “Os arguidos tinham conhecimento de que muitos leitores apenas lêem e retêm a informação constante dos títulos das notícias que são publicadas”, considera o tribunal. O tribunal valorou os depoimentos das testemunhas de acusação, por se lhe terem afigurado “isentos e verdadeiros”. Já no que respeita às de defesa, entendeu que, à excepção de duas, as restantes, ”por uma razão ou outra, prestaram depoimentos subjectivos e parciais, tentando desresponsabilizar os arguidos”. “Os arguidos terão feito o que estava ao seu alcance para apurar os factos. Efectivamente, terão dado os passos certos. Porém, com o material que tinham não podiam ter produzido os artigos que escreveram”, defende o tribunal. Sara Marques, advogada do grupo Sojormédia (que publica o Jornal do Centro), disse à Agência Lusa que pretende mais uma vez recorrer da decisão.
Fonte: Lusa.