O processo foi instaurado ao DN por decisão da própria comissão da carteira. O jornal publicou na semana passada um e-mail sobre as alegadas escutas ao Presidente da República enviado por um jornalista do Público a um correspondente na Madeira. A entidade, presidida pelo juiz-desembargador Pedro Mourão, considera que podem estar em causa a confidencialidade das fontes protegida por lei. Em relação à Sábado, o processo foi instaurado na sequência de uma queixa enviada por Ismael Ferreira, um dos militantes do PSD citados pela revista como estando envolvido na compra de votos ou favorecimento a militantes, para garantir apoios em eleições da distrital do partido em Lisboa. O social-democrata acusa a Sábado de ter aliciado a troco de dinheiro, militantes e ex-militantes do PSD no sentido destes corroborarem a informação. A comissão, constituída por jornalistas, entendeu que importa apurar se terá havido aliciamento proibido pelo artigo que prevê o dever de «… não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público».
«A Sábado não paga por informações, em nenhuma circunstância», escreve hoje a revista no seu editorial, garantindo que avançará com um processo em tribunal contra «os acusadores». As penas previstas, para o não cumprimento dos deveres profissionais em causa, vão desde a advertência registada à suspensão do exercício de funções até 12 meses.
Fonte: Sol.