A lei brasileira que exige ao jornalista que seja licenciado em comunicação e que se registe como tal no Ministério do Trabalho para que possa exercer é inconstitucional. Foi esta a decisão do Supremo tribunal Federal Brasileiro sobre as regras para exercer o jornalismo no Brasil, que imperam desde 1969.
Segundo a mais alta instância de justiça brasileira, o decreto que impôs as regras do exercício da profissão, o Decreto-Lei 972/1969, foi aprovado ainda durante a ditadura militar e nunca foi ratificada pela Constituição de 1988, e não respeita a liberdade de imprensa nem o “direito à livre expressão de pensamento” inscritos na constituição.
Este é o culminar de um caso que opõe o sindicato das empresas de Rádio e Televisão do estado de São Paulo, que estava contra a lei em vigor, à Federação Nacional de Jornalistas, a favor da profissionalização dos jornalistas.
Para o sindicato das empresas, apoiado pelo Ministério Público Federal, a lei de 1969 tinha como objectivo limitar a “livre difusão de informações e manifestação do pensamento” e sobre o registo obrigatório do jornalista no Ministério do Trabalho o Ministério Público considerou que a actividade do jornalista, que se resume a “uma técnica de assimilação e difusão de informações”, apenas depende “ formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público”, pelo que o acesso à profissão deveria ser alargado a mais pessoas com formações distintas.
Mas para a Federação Nacional dos Jornalistas brasileiros a actual lei “não impede ninguém de escrever em jornal” e mesmo a lei prevê que pessoas com conhecimento de jornalismo possam exercer a profissão em locais não houver jornalistas profissionais nem universidades com cursos de Comunicação. E alerta para aquilo que chama o “aviltamento da profissão” caso o jornalismo passe a ser exercido por profissionais não qualificados.
Fonte: Publico.