O caso remonta a 2006. Num artigo de opinião, com o título "Como se faz censura em Portugal", Cintra Torres denunciava a ingerência do Governo na informação da RTP, referindo-se a notícias sobre os dados relativos aos incêndios desse Verão, que foram particularmente dramáticos em Agosto. O artigo criticava ainda o facto de as regras impostas pela Administração Interna para a cobertura dos incêndios pelos jornalistas manietarem o bom exercício da profissão.
Foi na sequência do artigo de Cintra Torres que chegou à ERC, a 24 de Agosto, quatro dias após a sua publicação, uma queixa da RTP contra o crítico e contra o jornal. A queixa da RTP resultou na audição de todas as partes envolvidas - quase 20 pessoas - e numa deliberação, extensa, com 144 páginas, onde a ERC condenava a actuação do crítico e do jornal, apontando uma violação "de forma manifesta e grave das obrigações elementares do jornalismo".
Agora, o tribunal administrativo frisa, no seu acórdão, que houve, por parte da ERC, "uma análise exaustiva da actuação da RTP por forma a aferir da alegada ingerência do Governo". E não dá razão aos queixosos, o PÚBLICO e Cintra Torres, quanto à acusação feita de atropelo aos direitos de opinião e liberdade de expressão e de imprensa, assim como também não considera que a ERC tenha extravasado as suas competências expressas no estatuto do regulador. Mas conclui que, no que toca ao direito de audiência dos interessados, constante na lei, o regulador deveria ter dado a conhecer o conteúdo da deliberação antes de esta ter sido divulgada publicamente. Por isso, anulou a deliberação. A ERC preferiu ontem não comentar esta decisão. Ler mais aqui, no Público.
Céu Bragança
nº 13264