"O Conselho Regulador da ERC chama a atenção dos órgãos de comunicação social para a proibição que decorre directamente do imperativo legal previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei das Sondagens (Lei n.º 10/2000, 21 de Junho), segundo o qual "é proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com actos eleitorais (...), desde o final da campanha relativa à realização do acto eleitoral (...) até ao encerramento das urnas em todo o País."
De acordo com o calendário fixado para as eleições para o Parlamento Europeu, que terá lugar no próximo dia 7 de Junho, o encerramento das urnas, no conjunto do território nacional, verificar-se-á apenas às 20 horas, dado o desfasamento horário existente na Região Autónoma dos Açores.
O Conselho Regulador apela ao cumprimento da referida norma por parte de todos os órgãos de comunicação social."
Fonte: ERC.