Noticiar sobre crianças e jovens em perigo sem preservar a sua identidade é proibido e passível de punição, mas até hoje nenhum processo foi accionado contra qualquer órgão de comunicação social que tenha cometido este crime.
"Nunca foi accionado, mas não excluímos essa hipótese. A política tem sido no sentido de uma reflexão conjunta para que cada uma das entidades (instituições que protegem as crianças e órgãos de comunicação social) compreendam as necessidades e as exigências éticas de cada um", explicou à Lusa o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens.Armando Leandro explicou que este é um dos instrumentos que espera nunca ter de usar, defendendo que o caminho desejável seria o assumir de um compromisso ético entre todos os órgãos de comunicação social que, além de favorecer as crianças, daria maior prestígio à classe jornalística.
A lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ) é muito clara no artigo 90º, totalmente dedicado à Comunicação Social, mas não há registo de que alguma vez tenha sido accionado."Os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência", diz a lei. A pena aplicada nestes casos pode ir até um ano de prisão ou 120 dias de multa. Questionada pela Lusa sobre o número de situações em que foi invocado o artigo em causa, a Procuradoria-geral da República (PGR) respondeu que sempre que o Ministério Público tem conhecimento da prática de actos que integram a previsão do artigo 90.º da LPCJ instaura o competente inquérito. Contudo, adiantou não dispor de dados a nível nacional que permitam dar uma resposta rigorosa à questão colocada.A lei nacional emana da Convenção dos Direitos da Criança, que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças. Numa altura em que se comemoram os 20 anos da convenção, celebrados sexta-feira, os jornalistas são chamados a denunciar os atentados a esses direitos. No entanto, são também alertados para, no decurso do seu trabalho, não contribuírem para a violação de outros direitos consagrados.
Para o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens, Armando Leandro advogando, o ideal é conseguir conciliar os dois direitos fundamentais: o direito à informação e o direito da criança à sua intimidade e privacidade.
Fonte: Lusa.
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Noticiar sobre crianças e jovens em perigo sem preservar a sua identidade é proibido e passível de punição, mas até hoje nenhum processo foi accionado contra qualquer órgão de comunicação social que tenha cometido este crime.
Era publicado o primeiro número da revista Atlântida.
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A Agência Central de Inteligência norte-americana, através do departamento Serviço Clandestino Nacional, entrou há uns anos no Facebook com o objectivo de contratar agentes que se mobilizassem bem na rede. Ler 

Morriam os políticos portugueses José Relvas e António José de Almeida, nome-chave do Movimento Republicano, antigo Presidente da República, fundador do jornal República.
Era lançado The Independent, o primeiro diário britânico não tablóide editado no século XX.
O magnata alemão Reinhard Mohn, que edificou um dos maiores impérios mediáticos do mundo, a Bertelsmann, proprietária em Portugal das livrarias Bertrand e do Círculo de Leitores, morreu sábado aos 88 anos, foi hoje anunciado. Mohn dirigiu pessoalmente a Bertelsmann entre 1947 e 1981, e tornou-a um dos maiores consórcios mundiais dos meios de comunicação. Com sua mulher Liz Mohn, que preside agora aos destinos do grupo, Reinhard Mohn representava a quinta geração de uma família de empresários.